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sexta-feira, 30 de junho de 2017

Vá de FÉRIAS com a sua MOTO!!



Depois de uma semana agitada, uma viagem de moto para relaxar e conhecer novos lugares pode ser tudo que você precisa. Para muitos motociclistas não importa o clima: pegar a estrada faça sol ou faça chuva faz parte da rotina.

E para viajar com conforto e segurança é essencial planejar o que levar, assim você evita bagagem extra e peso excessivo na sua motocicleta. Tenha sempre em mãos alguns itens para que seu passeio não seja frustrado.

1 - Tenha equilíbrio entre mínimo e máximo de itens

É importante listar tudo o que você realmente precisa levar e deixar de lado alguns itens supérfluos. Considere o tempo de viagem, o clima e o destino e anote tudo com antecedência.
Dessa forma, você não leva nada a mais nem a menos. Contar com a chuva é sempre melhor do que ser pego de surpresa, por isso, capa de chuva e botas impermeáveis não podem ficar de fora da sua bagagem.


2 - Contemple itens pessoais para sua viagem de moto

No caso das roupas e acessórios, peças básicas e confortáveis precisam ter preferência. Além da capa de chuva e botas impermeáveis, inclua na lista óculos de sol, toucas, luvas, jaquetas específicas para motociclistas (com proteção nas costas e cotovelos).
Calças, bermudas, camisas de tecido confortável de manga curta e manga comprida também precisam entrar na sua listagem. A quantidade de peças vai depender dos dias que você pretende ficar no seu destino. Lembre-se também de incluir itens de higiene pessoal.


3 - Leve ferramentas e acessórios em geral

Mesmo com manutenção prévia, antes de viajar surpresas podem acontecer. Esteja preparado caso elas ocorram com um kit básico com chaves 10, 12,13,17,19, 22, arlen 6, L 10, alicate, arames, pedaços de fio, chave Philips, canivete suíço, lanterna de mão, fita isolante e fita silver tape.
Acessórios como GPS, câmera para filmar seu trajeto, tomada de 12 volts, também são boas opções. Uma boa ideia para levar sua bagagem e todos os acessórios com segurança são os alforges e/ou bolsas de tanques.
Os alforges podem ser de tecido ou podem ser encomendados na concessionária da sua moto com material mais resistente — você escolhe o melhor tamanho de acordo com sua motocicleta.
A bolsa de tanque é ideal para deixar seus documentos seguros e com fácil acesso. Coloque nela documento da moto, carteira de habilitação, identidade, cartão de seguro fotocópia de todos os documentos.


4 - Confira a mecânica da sua moto

Por fim, mas não menos importante, depois de toda a listagem de roupas, acessórios, ferramentas e o destino que planeja ir, é hora de conferir a mecânica da sua moto. Freios, amortecedores, lanternas, pneus e corrente são os itens mais importantes.
Uma revisão geral antes de pegar a estrada é essencial para sua segurança e para um passeio tranquilo. Pilotar com atenção é importante em qualquer situação e principalmente nas estradas.


5 – Memorize o telefone da sua Seguradora

Viajar tranquilo, requer entre outras coisas, levar na bagagem o telefone de sua seguradora para ser acionada em caso de emergências, seja para uma assistência ou mesmo para comunicar um sinistro.

fonte:blog.suhaiseguradora.com

#lojadasmotos #segurança #viagem #moto #passeio #vespa






quinta-feira, 29 de junho de 2017

Qual o CAPACETE ?




O capacete moto é um dos acessórios mais importantes e obrigatório do motard. Cada ano que passa os capacetes ficam mais evoluídos para aumentar o conforto e protecção. Embora tudo isto seja importante o exterior e o design é também fundamental na hora de comprar.

Existem 4 tipos de capacetes para moto: os capacetes abertos, os capacetes fechados, os capacetes modulares e os capacetes off-road.

Os capacetes abertos são indicados para utilização em cidade e são óptimos para o Verão. Dá uma vista de olhos nos capacetes NZI ou nos capacetes 3D, vais encontrar capacetes espectaculares para andar na tua moto.
Os capacetes fechados são o essencial para acelerar na estrada. Hoje em dia vem com sistemas de ventilação que te vão deixar muito mais confortável. Vais encontrar nos capacetes AGV os capacetes do Valentino Rossi ou nos capacetes Arai o Dani Pedrosa.
Os capacetes modulares não são indicados para alta velocidade, mas junta o bom dos capacetes abertos e fechados no mesmo. Se preferires capacetes portugueses vê os Nexx.
Os capacetes off-road são o ideal para a tua moto de enduro SHOEI e LS2 tens uns que te vão agradar.

O capacete faz parte da identidade do motard. Encontra aquele que demonstre o teu estado de espírito com a estrada.

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Fonte: kuantokusta.pt

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quarta-feira, 28 de junho de 2017

com Chuva CONDUZA com SEGURANÇA


Reduza a velocidade
Uma dica é unânime entre os especialistas: com chuva a velocidade precisa ser reduzida, até porque “as primeiras gotas se misturam a alguns detritos e formam uma película que favorece a ocorrência de derrapagem”, alerta José Luiz Terwak, Gerente do Centro Educacional de Trânsito Honda (CETH), lembrando que quando a chuva começa toda a sujeira do asfalto se mistura, formando uma “pasta” altamente perigosa para as motos.
“Não há muito segredo. A velocidade deve ser reduzida drasticamente no piso molhado”, sublinha André Azevedo, piloto com 25 participações no Rally Dakar, sendo a primeira em 1988 de moto.

Pneus de “chuva”
Todos os itens da motocicleta são importantes, claro, mas quando se trata de piso molhado, seu maior aliado são os pneus. “O motociclista precisa sempre saber o estado da moto. Suspensão, freios e, principalmente, os pneus devem estar em bom estado”, explica o piloto de testes da Pirelli Caetano Giraldi. Segundo Caetano, o motociclista deve se atentar para os indicadores de profundidade que existem nos pneus — também conhecido como T.W.I. (tread wear indicator = índice de desgaste do pneu). O T.W.I. indica a profundidade mínima dos sulcos dos pneus. Os sulcos são responsáveis pelo escoamento da água que se acumula no piso, portanto é fundamental para pilotar com segurança no piso molhado. Outra dica importante é sempre manter a calibragem de acordo com as recomendações do fabricante da motocicleta.
O experiente piloto de testes afirma que é bastante improvável que a moto passe por uma situação de aquaplanagem. “Em estradas, uma dica é seguir o rastro deixado pelos pneus dos carros, pois assim se evita poças d’água”, revela. Além disso, onde os pneus de carros e caminhões trafegam o asfalto, em geral, é livre de sujeira e óleo.

Anteveja as situações
Ao pilotar qualquer veículo a atenção deve ser redobrada. Quando se trata de uma moto e com piso molhado, a necessidade de antever as situações é determinante. “Adote uma postura de pilotagem defensiva de acordo com a sigla: PIPDE: Procurar “mantenha atenção a tudo que está ao seu redor”; Identificar “acostume-se aos riscos”; Prever “atenção constante às mudanças”; Decidir “escolha o menor risco”; Executar “realizar a manobra com determinação e rapidez”, ensina Terwak.
Antevendo as situações você evitará frenagens bruscas, um dos maiores riscos quando se pilota sobre o piso molhado. A dica é sempre frear com cautela e sem pressionar bruscamente o manete ou o pedal de freio. “Utilize primeiramente o freio traseiro e, em seguida, o dianteiro. Para que a transferência de peso seja feita de forma mais suave, evitando derrapagens”, esclarece Terwak.
Além de seguir estas dicas, fique atento a tudo que houver no asfalto, pois “placas de metal, faixas pintadas e tudo que envolve perda de aderência, complica a pilotagem na chuva”, adverte Giraldi. Em curvas, o melhor a se fazer é manter a moto de “pé”, o menos inclinada possível. Para contornar uma curva com segurança procure deslocar o corpo para o lado de dentro da curva, mas sem inclinar muito a moto.

Equipamentos“Vejo por todos os lugares pilotos sem os equipamentos corretos, isso é muito perigoso. Na cidade e com chuva os motociclistas têm que estar muito bem equipados”, conta André Azevedo que, além de piloto profissional, dá palestras sobre segurança no trânsito em sua cidade, São José dos Campos, no interior de São Paulo.
Quando questionado sobre a importância dos equipamentos de segurança, José Luiz Terwak é categórico. “Não há como improvisar em questões de segurança. A improvisação é perigosa, além de ser ineficiente”. Mas o que é imprescindível para se pilotar com chuva? “Um capacete com viseira limpa e sem riscos, conjunto impermeável composto de calça, jaqueta, luva e bota”, completa.
Por fim, mas não menos importante, cuide da viseira do seu capacete. O motociclista pode aplicar um produto do lado externo para impedir o acúmulo de água de chuva. Por dentro, é aconselhável usar um anti embaçante.

Quando a chuva vira tempestade
A primeira recomendação dos especialistas é esperar a tempestade passar. “Além de ampliar a distância entre os veículos, se possível, é recomendado aguardar o tempo necessário para que a chuva “lave” a pista”, aconselha Terwak. Além de dificultar a visibilidade de todos os motoristas e motociclistas, uma chuva muito forte pode esconder os perigos do asfalto. “Uma poça pode ter 7 cm ou 70 cm de profundidade. Por isso, assim como no Dakar, prefiro descer da moto e passar empurrando”, ensina Azevedo.

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fonte: moto.com.br

terça-feira, 27 de junho de 2017

Derbi Senda R 125 ||||| PROMOÇÃO |||



2572.25 €

agora 2.372,25 €

Transferência de Nomes Incluída
Marca: Derbi
Derbi Senda R 125 com apenas 6495kms.
Garantia de 12 meses.
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Características Técnicas:
Motor: Monocilíndrico 4T 2V Euro 3
Refrigeração: A Ar
Arranque: Arranque eléctrico
Número de Velocidades: 5 velocidades
Basculante: Duplo braço em aço
Suspensão Dianteira: Forquilha hidráulica de 41 mm. Curso de 195 mm
Suspensão Traseira: Monoamortecedor com regulação de pré-carga. Curso de 170 mm (R) . 200mm (SM)

Travão dianteiro: Disco de Ø 300 mm
Travão traseiro: Disco de Ø 220 mm

mais informações na nossa loja online:
http://lojadasmotos.com/index.php?page=2&idp=349

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sexta-feira, 23 de junho de 2017

Novo Código para Ciclistas


O ‘novo’ Código da Estrada sofreu alterações importantes, neste caso no que diz respeito aos velocípedes (diga-se uso da bicicleta na prática de ciclismo), o novo CE introduz alterações que o aproximam da legislação dos países europeus com melhores índices de segurança rodoviária.

Podem os ciclistas ser multados por passarem vermelhos, excesso de álcool ou velocidade excessiva?

Sim, a regra geral definida no artigo 96 do CE, é que as coimas previstas no Código da Estrada são reduzidas para metade nos seus limites mínimo e máximo quando aplicáveis aos condutores de velocípedes, salvo quando se trate de coimas especificamente fixadas para estes condutores.
Os condutores de velocípedes estão sujeitos a muitas infrações, tal como os automobilistas. São exemplo a velocidade excessiva, excesso de álcool ou o consumo de substâncias psicotrópicas, passar sinais vermelhos, circular nos passeios, entre outros.

De referir ainda que um condutor de um velocípede com um título que o habilite a conduzir um veículo motorizado pode ter esse título apreendido por estar a conduzir sob o efeito de álcool um velocípede.

O conceito de velocidade excessiva, definido no art. 24º, nº 1 do CE, comporta duas realidades distintas: uma vertente absoluta (sempre que exceda os limites legais) e uma vertente relativa, a não adequação à situação concreta, que leva a que condutor não pare no espaço livre e visível à sua frente.

As principais regras, contraordenações e coimas específicas aos condutores de velocípedes – ciclistas


Para começar, saiba que de acordo com a definição do Código da Estrada para velocípede, este “é o veículo com duas ou mais rodas acionado pelo esforço do próprio condutor por meio de pedais ou dispositivos análogos”.
Documentos de que o condutor deve ser portador.: O condutor de velocípede deve ser portador de documento legal de identificação pessoal (BI, cartão do cidadão, passaporte, etc), estando sujeito a coima de 30 a 150 euros na sua ausência. (Art. 85 do CE)
Velocípedes sobem de estatuto com a alteração na regra da prioridade: Velocípedes passam a estar equiparadas a automóveis e motociclos. No caso de não haver sinalização, passa a aplicar-se também às bicicletas a regra geral de cedência de passagem. Ou seja, se um velocípede se apresentar pela direita tem agora prioridade sobre o veículo motorizado. De realçar que os velocípedes, benificiando da regra da prioridade, também têm que a cumprir, sendo o ciclista em infração sancionado com coima que vai dos 60 aos 300 euros. (Art. 32 do CE)
O ciclista que circule em sentido oposto ao estabelecido (em contra-mão), é sancionado com coima que vai dos 125 aos 625 euros. (Art. 13 do CE)
Atenção que realizar acrobacias com a sua bicicleta é proibido!
Ao circular com as mãos fora do guiador, salvo para assinalar qualquer manobra, o condutor de velocípede está sujeito a coima é de 30 a 150 euros. O mesmo se passará se seguir com os pés fora dos pedais ou apoios, fazer-se rebocar ou levantar a roda da frente ou de trás no arranque ou em circulação. (Art. 90 do CE)
Quando o condutor de velocípede pretender mudar de direção ou de via de trânsito, deve assinalar com a necessária antecedência a sua intenção, quem infringir é sancionado com coima de 30 a 150 euros. (Art. 21 do CE)
Sinais de mudança de direção para ciclistas
A utilização de telemóvel pelos ciclistas também é punida. A utilização ou manuseamento continuado, por condutor de velocípede durante a marcha, de telemóvel ou auscultadores sonoros, é sancionada com a coima de 30 a 150 euros. A mesma coima será aplicada ao condutores de velocípedes que façam uso continuado de aparelhos que possam prejudicar a condução, mesmo que este seja não radiotelefónico. Recorde-se com a nova redação do Código da Estrada, só são permitidos os chamados phones de um único auricular para falar ao telemóvel. (Art. 84 do CE)
SOLUÇÃO: um sistema “mãos-livres” (1 único auricular ou alta-voz e microfone)

Os velocípedes podem agora circular nas bermas desde que não ponham em perigo ou perturbem os peões que nelas circulem.
A partir de agora, um velocípede deixa de estar obrigado a circular o mais próximo possível da berma. Tem que transitar pelo lado direito da via, conservando uma distância de segurança para a berma, se não o fizer está sujeito a coima de 30 a 150 euros. (Art. 90 do CE)
As bicicletas passam a poder circular aos pares na via, algo que o anterior Código da Estrada proibia, mas desde que não circulem em paralelo mais que dois velocípedes e tal não cause perigo ou embaraço ao trânsito. Se circularem a par causando embaraço/perigo a multa vai de 30 a 150 euros. Por sua vez, se circularem em paralelo mais do que dois velocípedes, a multa para os ciclistas vai também dos 30 ao 150 euros, por cada infrator. (Art. 90 do CE)
O condutor de velocípede deve regular a velocidade de modo a que, atendendo à presença de outros utilizadores, ao estado da via e às condições meteorológicas ou ambientais, à intensidade do trânsito e a quaisquer outras circunstâncias relevantes, possa, em condições de segurança, fazer-se parar no espaço livre e visível à sua frente, sendo a velocidade excessiva sancionada com coima de 60 a 300 euros. (Art. 24 do CE)

“Desde o anoitecer ao amanhecer e, ainda, durante o dia sempre que existam condições meteorológicas ou ambientais que tornem a visibilidade insuficiente, nomeadamente em caso de nevoeiro, chuva intensa, queda de neve, nuvens de fumo ou pó”, os velocípedes só podem circular com utilização dos dispositivo de iluminação e refletores e, em caso de avaria nas luzes os velocípedes devem ser conduzidos à mão.
[veja na parte final deste documento, os dispositivos de iluminação e refletores obrigatórios]
  • Na falta de algum ou alguns dos dispositivos de iluminação, ou a utilização de dispositivos não previstos no regulamento ou incorreta instalação, o condutor do velocípede está sujeito a coima de 30 a 150 euros. (Art. 59 do CE)
  • Conduzir uma bicicleta que não disponha de algum ou alguns dos refletores, ou utilizando refletores não previstos, ou que não obedeçam às características ou modos de instalação fixadas em regulamento, o condutor do velocípede é sancionado com coima de 15 a 75 euros. (Art. 59 do CE)
  • Em caso de avaria das luzes os velocípedes devem ser conduzidos à mão, acrescentando que a infracção a esta regra implica uma multa de 30 a 150 euros. (Art. 94 do CE)
Somente as crianças até aos 10 anos podem circular de bicicleta nos passeios, desde que não ponham em perigo ou perturbem os peões, sendo neste caso, equiparadas a peões. Os restantes ciclistas, só podem circular nos passeios desde que o acesso aos prédios o exija, salvo as exceções previstas em regulamento local, a infração é sancionada com coima de 30 a 150 euros. (Art. 17 do CE)

Como funciona o atravessamento de passadeiras? Temos duas situações distintas:


  • Nas passagens de peões, a condução de velocípedes por crianças até 10 anos é equiparada a um peão, podendo este realizar o atravessamento sem descer da bicicleta, já os ciclistas com idade superior a 10 anos têm termos do descer da bicicleta e realizar o atravessamento com a condução à mão da referida bicicleta, estando assim equiparados a peões. (Art. 104 do CE)
  • Nas passagens de velocípedes é diferente:
    • Os automobilistas são agora obrigados a dar prioridade às bicicletas nas passagens para velocípedes (sem estes terem que descer da bicicleta), à semelhança do que acontece nas passadeiras para os peões; se não cumprir, o automobilista fica sujeito a uma multa de 120 euros.
    • Mas ressalva-se, está agora estabelecido que os velocípedes não podem atravessar a faixa de rodagem sem previamente se certificarem que, tendo em conta a distância que os separa dos veículos que nela transitam e a respetiva velocidade, o podem fazer sem perigo de acidente, sendo sancionados com coima de 60 a 300 euros em caso de infração. (Art. 32 do CE)
    Os velocípedes só podem transportar o condutor, excepto se a bicicleta estiver concebida, por construção, com assentos para passageiros (até o máximo de dois), e tiver mais pares de pedais que permitam aos outros passageiros pedalar em simultâneo, o incumprimento é sancionado com coima de 60 a 300 euros. (Art. 91 do CE)
    Os velocípedes podem ser equipados com dispositivos especialmente adaptados para o transporte de crianças com idade inferior a 7 anos, utilizando uma cadeira especialmente concebida e homologado para o transporte de uma criança, sendo a infração sancionada com coima de 60 a 300 euros. (Art. 91 do CE)
    O artigo 141 do CE define ainda que o “transporte de passageiros menores ou inimputáveis sem que estes façam uso dos acessórios de segurança obrigatórios” é contraordenação grave, por isso, ao transportar crianças (i.e., menores de idade) esta deve fazer uso de capacete de segurança homologado, apesar do condutor do velocípede não ser obrigado a tal.
    O transporte de carga em velocípede só pode fazer-se em reboque ou caixa de carga, estando os infratores sujeitos a coima de 60 a 300 euros. (Art. 113 do CE)

    As bicicletas poderão agora ser autorizadas a circular nas faixas BUS, dedicadas aos transportes públicos, mediante deliberação da Camara Municipal competente e parecer da ANSR e do IMT. Estes locais deverão possuir sinalização para o efeito. Mas tenha em atenção que se andar de bicicleta nas faixas BUS sem estar autorizado, é sancionado com coima de 60 a 300 euros. (Art. 77 do CE)

    A circulação dentro das rotundas tem novas regras para os ciclistas: Os velocípedes podem ocupar a via de trânsito mais à direita, sem prejuízo do dever de facultar a saída aos condutores que circulem e que pretendam sair da rotunda, sendo o ciclista sancionado com coima de 30 a 150 euros, caso não facilite a saída. (Art. 14-A do CE)

    Para ultrapassar uma bicicleta também há regras novas: O condutor de uma viatura tem que guardar uma distância mínima obrigatória de 1,5 metros para o ciclista. Se não o fizer a multa é de 60 a 300 euros. O automobilista é também obrigado a moderar a velocidade durante a ultrapassagem, estando sujeito a uma multa de 120 a 600 euros se não o fizer.
    De facto, desde há muito que a ultrapassagem implica sempre passar para a faixa contrária para depois retomar a faixa original à frente do veículo ultrapassado (38.º Código da Estrada), pelo que a nova regra de deixar um metro e meio lateral ao ultrapassar ciclistas é apenas uma medida de segurança adicional.
    A nova redação do Código da Estrada, prevê zonas de coexistência, em que os utilizadores vulneráveis podem utilizar toda a largura da via pública e realizar jogos, não sendo permitido o estacionamento nessas zonas.
    Nas pistas destinadas a velocípedes (e pessoas que transitam usando patins, trotinetas ou outros meios de circulação análogos), é proibido o trânsito daqueles que tiverem mais de duas rodas não dispostas em linha ou que atrelem reboque, exceto se o conjunto não exceder a largura de 1 m, quem infringir o disposto é sancionado com coima de 30 a 150 euros.
    Os peões só podem utilizar as pistas especiais quando não existam locais que lhes sejam especialmente destinados, estando sujeitos a coimas de 10 a 50 euros em caso de incumprimento.
    O transporte da bicicleta no seu automóvel tem regras e pode ser sancionado com coima que vai dos 120 a 600 euros, caso desrespeite uma das seguintes obrigações na disposição da carga (Art. 56 do CE):
    • Fique devidamente assegurado o equilíbrio do veículo, parado ou em marcha;
    • Não possa vir a cair sobre a via ou a oscilar por forma que torne perigoso ou incómodo o seu transporte ou provoque a projeção de detritos na via pública;
    • Não reduza a visibilidade do condutor;
    • Não arraste pelo pavimento;
    • Não seja excedida a altura de 4 m a contar do solo;
    • Tratando-se de veículos destinados ao transporte de
      passageiros, aquela não prejudique a correta identificação dos dispositivos de sinalização, de iluminação e da chapa de matrícula e não ultrapasse os contornos envolventes do veículo, salvo em condições excecionais fixadas em regulamento;
    • Tratando-se de veículos destinados ao transporte de mercadorias, aquela se contenha em comprimento e largura nos limites da caixa, salvo em condições excecionais fixadas em regulamento;
    • Sejam utilizadas obrigatoriamente cintas de retenção ou dispositivo análogo para cargas indivisíveis que circulem sobre plataformas abertas.

      Direitos e deveres de ciclistas de acordo com o novo código da estrada

    FPCUB esclarece alguma desinformação que anda a circular

    A Federação Portuguesa de Cicloturismo e Utilizadores de Bicicleta (FPCUB), colaborou com a Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR) na elaboração de um folheto intitulado “Pedalar em segurança”, onde as novas regras de circulação rodoviária são explicadas.
    A FPCUB – Federação Portuguesa de Cicloturismo e Utilizadores de Bicicleta, alertou em comunicado que “a discussão sobre esta matéria entrou na ordem do dia, e alguma desinformação bem como opiniões públicas mal direcionadas ou mal interpretadas, têm gerado uma onda pouco saudável de comentários agressivos entre os diversos utilizadores do espaço viário”, referindo ainda que:
    Não podemos deixar de lamentar, que algumas pessoas com responsabilidades e com voz pública, contribuam para esta desinformação. Cabe-nos assim a necessidade de desmontar erros grosseiros, enganos pontuais e opiniões que consideramos desadequadas:

    Não há qualquer obrigatoriedade de seguro de responsabilidade civil, nem motivos que levem a que os mesmos venham a ser obrigatórios.

    O seguro é obrigatório para veículos motorizados, devido ao potencial destrutivo e letal destes. Uma bicicleta tem um potencial destrutivo insignificante – casos em que os danos provocados por uma bicicleta são incomportáveis para o condutor da mesma, serão raros (ou mesmo inexistentes). Tal como o são para os peões.

    Circular a par não é mais perigoso. É sim um modo de proteção de grupo e de aumento de visibilidade.

    Ultrapassar dois ciclistas não é diferente de ultrapassar outro automóvel. Vem permitir que, entre muitas outras situações, pais possam acompanhar filhos lado a lado, por exemplo.

    Só as crianças com menos de 10 anos de idade podem circular nos passeios.

    Esta medida não irá criar situações de perigo, pois as velocidades são sempre baixas e as crianças quase sempre vigiadas. Era aliás já uma prática comum, que agora apenas é regulamentada. Nestas idades as crianças não têm ainda autonomia para pedalar sozinhas na estrada, e o passeio é em muitas situações o único local onde o podem fazer.

    IUC para bicicletas não faz sentido.

    Basta ler o o 1º Artigo do Código do Imposto Único de Circulação: “O imposto único de circulação obedece ao princípio da equivalência, procurando onerar os contribuintes na medida do custo ambiental e viário que estes provocam, em concretização de uma regra geral de igualdade tributária.”
    (…)

    Luzes obrigatórias nas bicicletas, falhas dão multa!

    “Desde o anoitecer ao amanhecer e, ainda, durante o dia sempre que existam condições meteorológicas ou ambientais que tornem a visibilidade insuficiente, nomeadamente em caso de nevoeiro, chuva intensa, queda de neve, nuvens de fumo ou pó”, os velocípedes só podem circular com utilização dos dispositivo de iluminação e refletores e, em caso de avaria nas luzes os velocípedes devem ser conduzidos à mão.
    A Portaria n.º 311-B/2005 de 24 de Março, define os sistemas de sinalização luminosa bem como os reflectores cujo uso é obrigatório nos velocípedes destinados a circular na via pública:
    • Devem dispor, à frente (feixe luminoso contínuo de cor branca) e à retaguarda (feixe luminoso contínuo ou intermitente de cor vermelha), de luzes de presença que obedeçam às características fixadas no referido regulamento, nomeadamente visíveis à noite e por tempo claro a uma distância mínima de 100 m.
    • Dispor de reflectores, à frente (cor: branca) e à retaguarda (cor: vermelha), que respeitem as características fixadas no regulamento. O uso dos dispositivos referidos é obrigatório, desde o anoitecer até ao amanhecer e sempre que as condições meteorológicas ou ambientais tornem a visibilidade insuficiente.
    • Os veículos devem ainda possuir, nas rodas, reflectores com número mínimo em cada roda: dois se forem circulares ou segmentos de coroa circular ou apenas um se for um cabo reflector em circunferência completa (Cor: âmbar, excepto se for um cabo reflector, caso em que pode ser branca).
  • #lojadasmotas #segurança #lojadasmotos_segurança #bicicletas

    fonte:multas.pt