Velocípedes com novas regras
- As bicicletas passam a poder ser autorizadas, pelas autarquias, a circular nas faixas destinadas aos transportes públicos.
- Quando um veículo motorizado ultrapasse um velocípede, deve guardar deste uma distância lateral mínima de 1,5m, para evitar acidentes, devendo o veículo motorizado ocupar a via de trânsito adjacente àquela em que circula o velocípede.
- Deve ser cedida passagem aos velocípedes que atravessem a faixa de rodagem nas passagens assinaladas para a travessia destes.
- Os velocípedes podem circular a par numa via, excepto em vias com reduzida visibilidade ou sempre que exista intensidade de trânsito.
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